A capoeira e a cultura na Constituição Federal

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Compreender a capoeira na dimensão cultural implica conhecermos o marco legal que orienta e garante o direito à sua preservação. A primeira e primordial tarefa do capoeira é letrar-se é alfabetizar-se para os desafios que cotidianamente se interpõe a frente de quem opta por viver dos saberes imateriais da circularidade. Ao letra-se, o capoeira se emancipa e conquista autonomia, importante para o processo de disputa permanente de recursos.

Ao iniciar a tarefa da luta e da reivindicação por políticas públicas para o fomento e financiamento das práticas culturais da capoeiragem é importante conhecer dois valores preliminares. Primeiro é fixar o valor do direito que tem os capoeiras às políticas públicas para o desenvolvimento. O segundo valor é conhecer os instrumentos que permitam a operacionalidade do direito à política pública.

Conhecer as leis e o direito a sua aplicabilidade é o terceiro passo. Passo que lhe garantirá autonomia e autoridade para lidar com a burocracia existente nos processos de concessão de recursos para o desenvolvimento dos projetos culturais e sociais.

O marco que legal que estabelece e orienta a garantia desses direitos são os artigos 215 e 216 da Constituição Federal de 1988.

Artigo 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

Artigo 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem.

Artigo 216- A O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.

Vale a pena uma consulta à Constituição para conhecer o texto na integra. Desenvolver o hábito de consultar a constituição de modo a conhecer as leis que orientam nossas práticas. A capoeira é parte das manifestações que estão assegurados e garantidos pelos artigos acima citados. Conhecer essas ferramentas é parte dos fundamentos para a vivência na capoeiragem.

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